Em Novembro de 2021 entrou em vigor o Decreto-Lei nº 59/2021, de 14 de Julho, que regulamenta o novo regime aplicável a divulgação e disponibilização de números de telefone para contacto. Se é fornecedor de bens e/ou serviços e se disponibiliza um numero para contacto telefónico terá de cumprir algumas regras.
- Na página principal do seu website;
- Nas comunicações comerciais e todas as comunicações escritas;
- Nos documentos de faturação;
- Nos contratos escritos;
Como deve colocar essa informação?
Tem de indicar junto a cada número de telefone a seguinte informação:
Números começados por 2 : “Chamada para a rede fixa nacional”
Números começados por 9: “Chamada para a rede fixa nacional”
O que acontece a quem não cumprir?
As coimas para quem não cumprir as novas regras são pesadas. Para pessoas singulares a coima é de 650€ a 1500€, para microempresas de 1700€ a 3000€, para pequenas empresas de 4000€ a 8000€. Para empresas médias e grandes empresas pode chegar aos 16000€ e 24000€ respetivamente.
Se o seu website não está em conformidade com a nova lei não hesite em contactar-nos.