Novas regras: Linhas telefónicas para o consumidor

Em Novembro de 2021 entrou em vigor o Decreto-Lei nº 59/2021, de 14 de Julho, que regulamenta o novo regime aplicável a divulgação e disponibilização de números de telefone para contacto. Se é fornecedor de bens e/ou serviços e se disponibiliza um numero para contacto telefónico terá de cumprir algumas regras.

Com a entrada em vigor do novo decreto lei é obrigatório que os contactos telefónicos sejam apresentados de forma clara e que junto a eles seja apresentada informação relativa ao custo de chamada. Esta informação deve constar:
  • Na página principal do seu website;
  • Nas comunicações comerciais e todas as comunicações escritas;
  • Nos documentos de faturação;
  • Nos contratos escritos;
Como deve colocar essa informação?

Tem de indicar junto a cada número de telefone a seguinte informação:

Números começados por 2 : “Chamada para a rede fixa nacional”

Números começados por 9:  “Chamada para a rede fixa nacional”

O que acontece a quem não cumprir?

As coimas para quem não cumprir as novas regras são pesadas. Para pessoas singulares a coima é de 650€ a 1500€, para microempresas de 1700€ a 3000€, para pequenas empresas de 4000€ a 8000€. Para empresas médias e grandes empresas pode chegar aos 16000€ e 24000€ respetivamente.

Se o seu website não está em conformidade com a nova lei não hesite em contactar-nos.